A Autoescola Nova Renascer tem a melhor suloção para você que teve problemas com a sua CNH, e quer realizar a Reabilitação, seja moto (A) ou carro (B).
A cassação, é um impedimento definitivo (não confunda com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.
A grande questão é: condutor que foi cassado deve fazer todo o processo de primeira habilitação novamente? SIM.
NO ART. 42 DA RESOLUÇÃO 168 DO CONTRAN:
Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, reservando a data da primeira habilitação.
Para solicitar a Reabilitação/Cassação, a documentação exigida é a seguinte:
RG (com data de emissão posterior á 10 anos);
CPF;
CNH;
Endereço de residencial;
As etapas a ser realizadas são:
Realizar exame médico e psicotécnico;
Realizar o curso de Reciclagem;
Exame Teórico no CFC;
Exame Teórico no Detran;
Aulas práticas: Será de acordo com a categoria que possuir;
Exame Prático Detran;
Emissão CNH;
No prazo de 20 dias úteis, retire a CNH na autoescola (pode ocorrer de chegar antes do prazo estabelecido).